O TJSC rejeitou o recurso de um banco multado pelo Procon de Tubarão por longas filas no atendimento. O banco alegava nulidades e desproporcionalidade nos valores das penalidades, mas o desembargador responsável descartou esses argumentos. Segundo ele, mesmo durante a pandemia, as infrações às normas de proteção ao consumidor não podem ser ignoradas.
Entre as justificativas apresentadas pela defesa, nenhuma foi suficiente para afastar a legitimidade das sanções impostas pelo Procon.
Procon agiu com base em legislação local
O Procon aplicou penalidades a um banco devido a reincidências constatadas em fiscalizações realizadas antes e durante a pandemia. Segundo o órgão, o banco desrespeitou o limite legal de tempo de espera no atendimento ao cliente, violando normas de defesa do consumidor. As autuações foram fundamentadas em documentos que comprovam as irregularidades e baseadas na legislação municipal vigente. O Procon reforça que as medidas visam garantir o respeito aos direitos dos consumidores e a melhoria no atendimento.
Decisão unânime pode ser contestada em instâncias superiores
O caso foi analisado pela 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, que decidiu, por unanimidade, manter a sentença e a condenação. Apesar disso, o banco ainda pode recorrer aos tribunais superiores.
A decisão reforça o entendimento sobre a importância de respeitar as normas de atendimento e proteção ao consumidor, mesmo em situações atípicas como a pandemia.