Termina nesta segunda-feira, dia 30 de setembro o prazo para declaração e pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2206, em 23 de julho, regulamentando a apresentação do ITR para o exercício de 2024. O prazo para entrega da declaração foi de 12 de agosto a 30 de setembro de 2024.
Quem deve apresentar a DITR 2024
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias ou possuidoras de imóveis rurais, com exceção dos imunes ou isentos. Aqueles que perderam a posse ou transferiram a propriedade entre 1º de janeiro e a data de apresentação da DITR também devem realizar a entrega.
- Pessoas físicas e jurídicas que possuem imóveis rurais
- Exceção para imunes ou isentos
- Obrigação também se aplica para quem perdeu a posse do imóvel em 2024
Como entregar a DITR 2024
A declaração deve ser feita através do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal, ou pelo Receitanet. O prazo final é 30 de setembro de 2024, e atrasos estão sujeitos a multa.
Pagamento e retificações
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais. Em caso de erro ou omissão na DITR original, o contribuinte deve apresentar uma declaração retificadora, corrigindo as informações, sem interromper o pagamento do imposto.