O que diz a decisão do TCU?
O parecer do TCU, elaborado pelo ministro Jorge Oliveira, afirma que não existe uma norma legal específica que obrigue presidentes a incorporar os presentes recebidos durante o mandato ao patrimônio público. Segundo o ministro, a falta de uma norma clara impede a expedição de uma determinação geral para a incorporação de itens recebidos por presidentes ao patrimônio da União.
- O TCU concluiu que as joias sauditas e outros presentes pessoais não são bens públicos.
- A decisão inclui outros casos, como o relógio dado ao presidente Lula em 2005, que também não foi considerado patrimônio da União.
- A recomendação é que a Presidência adote critérios mais rígidos para o registro de presentes recebidos.
O impacto sobre os presentes recebidos por Bolsonaro
A decisão do TCU também está relacionada ao caso das joias sauditas recebidas por Bolsonaro, que gerou uma investigação por suposto desvio e venda irregular desses itens. A Polícia Federal indiciou o ex-presidente por associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos. Além disso, 12 pessoas estão implicadas no caso.
- A Polícia Federal investiga a possível venda ilegal das joias sauditas.
- Bolsonaro foi indiciado por crimes relacionados ao desvio dos presentes.
- O inquérito aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República, que poderá oferecer uma denúncia ou arquivar o caso.
O que foi recomendado pelo TCU?
O TCU recomendou que o Gabinete Pessoal do presidente da República adote critérios mais rigorosos para o registro de presentes. A recomendação é que os itens recebidos sejam catalogados e publicamente divulgados no Portal da Transparência dentro de 30 dias após o recebimento.
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