TCU decide que joias dadas a Bolsonaro não são patrimônio público

Foto: Reprodução das mídias - Divulgação: Notisul
O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que as joias recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro durante sua viagem à Arábia Saudita, em 2021, não são bens públicos. A decisão, publicada no dia 19 de fevereiro, determina que presentes de caráter pessoal, como os itens recebidos por Bolsonaro, não precisam ser incorporados ao patrimônio da União.

O que diz a decisão do TCU?

O parecer do TCU, elaborado pelo ministro Jorge Oliveira, afirma que não existe uma norma legal específica que obrigue presidentes a incorporar os presentes recebidos durante o mandato ao patrimônio público. Segundo o ministro, a falta de uma norma clara impede a expedição de uma determinação geral para a incorporação de itens recebidos por presidentes ao patrimônio da União.

  • O TCU concluiu que as joias sauditas e outros presentes pessoais não são bens públicos.
  • A decisão inclui outros casos, como o relógio dado ao presidente Lula em 2005, que também não foi considerado patrimônio da União.
  • A recomendação é que a Presidência adote critérios mais rígidos para o registro de presentes recebidos.

O impacto sobre os presentes recebidos por Bolsonaro

A decisão do TCU também está relacionada ao caso das joias sauditas recebidas por Bolsonaro, que gerou uma investigação por suposto desvio e venda irregular desses itens. A Polícia Federal indiciou o ex-presidente por associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos. Além disso, 12 pessoas estão implicadas no caso.

  • A Polícia Federal investiga a possível venda ilegal das joias sauditas.
  • Bolsonaro foi indiciado por crimes relacionados ao desvio dos presentes.
  • O inquérito aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República, que poderá oferecer uma denúncia ou arquivar o caso.

O que foi recomendado pelo TCU?

O TCU recomendou que o Gabinete Pessoal do presidente da República adote critérios mais rigorosos para o registro de presentes. A recomendação é que os itens recebidos sejam catalogados e publicamente divulgados no Portal da Transparência dentro de 30 dias após o recebimento.

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