O ministro André Mendonça, do STF, determinou que licenças da empresa de loterias do Rio de Janeiro (Loterj) não terão validade nacional. A decisão liminar foi publicada na última quinta-feira (2) e deu prazo de cinco dias para que a Loterj e o governo do Rio de Janeiro cumpram a medida.
A ação reforça a necessidade de georreferenciamento nos sistemas estaduais de apostas.
Decisão afeta empresas que operam sob licença da Loterj
A decisão ocorre após empresas barradas pela Fazenda Federal continuarem a operar nacionalmente com licenças emitidas pela Loterj. Entre elas estão:
- Esportes da Sorte: Alegou estar apta a operar em todo o Brasil, com licença da Loterj válida por cinco anos;
- Vai de Bet: Patrocinadora do Flamengo e ex-parceira do Corinthians;
- PixBet, Rio Jogos e Major Sports: Também alegam conformidade com reguladores.
As empresas afirmaram que cumpriram todas as exigências legais, mas podem recorrer contra a negativa da Secretaria de Prêmios e Apostas.
Georreferenciamento como ponto central da controvérsia
Segundo a Advocacia-Geral da União, a Loterj violou a legislação ao dispensar sistemas de geolocalização. Esses sistemas garantem que apostas sejam restritas ao território do estado licenciante e ajudam a combater crimes como lavagem de dinheiro.
A ausência dessa restrição permitiria a exploração interestadual do serviço público, infringindo o art. 35-A da Lei nº 13.756/2018, atualizado pela Lei nº 14.790/2023.
O embate entre estados e União no setor de apostas
A Loterj argumenta que a decisão prejudica a concorrência entre estados e União. Segundo seu presidente, Hazenclever Cançado, a medida é uma tentativa de centralizar a arrecadação de apostas, favorecendo o monopólio da Caixa Econômica Federal.
Por outro lado, especialistas afirmam que a decisão do STF reforça o entendimento de que estados só podem atuar dentro de seus limites territoriais, evitando uma competição predatória e a flexibilização de regras que facilitem crimes financeiros.