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STJ nega liminar pedida por prefeito

O prefeito de Capivari de Baixo, Luiz Carlos Brunel Alves (PMDB), luta agora para que o habeas corpus seja aceito no Supremo Tribunal Federal
O prefeito de Capivari de Baixo, Luiz Carlos Brunel Alves (PMDB), luta agora para que o habeas corpus seja aceito no Supremo Tribunal Federal

 

Angelica Brunatto
Capivari de Baixo
 
Os ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negaram ontem o pedido de habeas corpus com liminar ao prefeito de Capivari de Baixo, Luiz Carlos Brunel Alves (PMDB). Ainda resta o julgamento de mérito, também pedido pelo gestor, o que deve ocorrer em agosto.
 
Em um primeiro momento, a decisão não deve prejudicar a candidatura de Brunel para as eleições de outubro. “Tenho certeza de que não fizemos nada de errado. Amanhã (hoje), vamos para Florianópolis conversar com os nossos advogados para discutir nossas próximas ações”, revela o prefeito.
 
Esta decisão não pegou o prefeito de surpresa. Isto já era esperado pela equipe que faz a sua defesa. Por isso, um outro habeas corpus, que já estava pronto, foi encaminhado ontem para o Supremo Tribunal Federal. O documento já está nas mãos do ministro Marco Aurélio de Melo.
 
Além de todos estes pedidos, os advogados de Brunel deverão defendê-lo da Ficha Limpa. Eles acreditam que o gestor não pode ser enquadrado nesta lei, já que, na época que o processo foi aberto, ainda não havia sido criada.
 
Brunel luta para não ser condenado pelas denúncias desde 1998, após um pedido de busca e apreensão de documentos da prefeitura, pedido por um juiz de 1º grau. Foi constatado que o prefeito havia cedido um terreno para uma empresa, o que seria ilegal. Há outra acusação de que o prefeito teria pago para que a câmara de vereadores aprovasse a doação das terras. Porém, a versão da prefeitura é que o dinheiro repassado é o mesmo dado todos os meses, como previsto por lei.
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