Cultivo do cânhamo industrial é autorizado para saúde
O cânhamo industrial, uma variedade da Cannabis sativa com menos de 0,3% de THC, poderá ser cultivado no Brasil por pessoas jurídicas, segundo decisão do STJ. Essa medida não infringe a Lei de Drogas, pois o cânhamo, diferentemente da maconha, não possui efeitos psicoativos e apresenta alta concentração de canabidiol (CBD), usado em tratamentos médicos.
A regulamentação deverá ser elaborada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela União, com o objetivo de garantir segurança no cultivo e evitar desvios. Atualmente, o Brasil importa insumos à base de cannabis para produção de medicamentos, o que encarece os tratamentos.
Diferença entre cânhamo e maconha
A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, destacou as distinções entre cânhamo industrial e maconha:
- Cânhamo industrial (hemp):
- Teor de THC menor que 0,3%.
- Alto teor de CBD, usado para fins terapêuticos.
- Sem efeitos psicoativos.
- Maconha:
- THC entre 10% e 30%.
- Efeitos psicotrópicos e classificação como droga ilícita.
Essa diferença foi fundamental para justificar que o cânhamo não se enquadra nas proibições da Lei de Drogas.
Decisão busca reduzir custos de medicamentos
O STJ apontou que a proibição de cultivo nacional gera altos custos para pacientes e para a indústria farmacêutica, que depende de insumos importados. O reconhecimento do cânhamo como matéria-prima medicinal pode:
- Baratear tratamentos para doenças neurodegenerativas e transtornos mentais.
- Incentivar a pesquisa e a produção nacional de medicamentos.
- Ampliar o acesso à saúde para pacientes que precisam de tratamentos à base de cannabis.
Regulamentação ainda depende da Anvisa
A decisão do STJ é um passo importante, mas o cultivo só será efetivado após a regulamentação da Anvisa e da União. Medidas como rastreabilidade genética das sementes, plantio em áreas específicas e monitoramento das empresas envolvidas deverão garantir segurança na cadeia produtiva e evitar desvios de finalidade.