STF tem maioria para validar uso de símbolos religiosos em órgãos públicos

Foto: Reprodução das mídias - Divulgação: Notisul Digital
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da validade da presença de símbolos religiosos em prédios governamentais. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso iniciado no último dia 15, em ambiente virtual, e segue até o dia 26. O entendimento é de que, desde que com objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade, os objetos não violam a laicidade do Estado ou outros princípios constitucionais.

Voto do relator prevalece no julgamento

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, afirmou que a presença de símbolos religiosos não infringe a Constituição. Segundo ele, quando utilizados para representar a tradição cultural, esses objetos não ferem os princípios da laicidade estatal, impessoalidade ou não discriminação.

Tese sugerida por Zanin e aceita pela maioria dos ministros:

Os símbolos religiosos podem ser mantidos em prédios públicos de qualquer esfera governamental, desde que tenham caráter cultural e reflitam a tradição da sociedade brasileira. No entanto, é essencial que sua presença não promova discriminação nem viole a neutralidade religiosa do Estado, garantindo o respeito à diversidade de crenças e à laicidade do espaço público.

Acompanharam o relator os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin também concordou, mas pontuou a importância do reconhecimento de diversas culturas e modos de expressão.

Histórico da disputa jurídica

O processo começou com uma ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a exibição de crucifixos e imagens religiosas em prédios públicos no estado de São Paulo.

Principais decisões ao longo do caso:

A Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitaram o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para a retirada de símbolos religiosos de prédios públicos, argumentando que esses objetos refletem a história e a cultura nacional sem ferir o princípio do Estado Laico. Em 2020, o MPF recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a relevância do tema e aceitou a análise do caso.

Com a recente decisão da Suprema Corte, o entendimento estabelecido servirá como parâmetro para processos semelhantes em instâncias inferiores, reforçando a interpretação sobre a presença de símbolos religiosos em espaços públicos.

Estado laico e tradição cultural

A decisão do STF reafirma a convivência entre laicidade estatal e tradições culturais. Apesar de polêmico, o tema reflete a pluralidade da sociedade brasileira e reforça a interpretação de que a neutralidade do Estado não exclui manifestações culturais presentes na história do país.