O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em julgamento nesta quinta-feira (12), que chefes do Executivo se tornam inelegíveis por oito anos caso suas contas sejam rejeitadas pelo Legislativo. A decisão foi tomada com repercussão geral e se baseia na Lei de Inelegibilidade de 1990.
Decisão do STF impacta futuros candidatos
O plenário do STF confirmou que, conforme a alínea “g” da Lei de Inelegibilidade, um gestor público fica inelegível por oito anos se suas contas forem rejeitadas pelo Legislativo, devido a irregularidades que configurem improbidade administrativa.
Aplicação da Lei de Inelegibilidade
A Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990) estabelece que a rejeição das contas de chefes do Executivo pode resultar em sua inelegibilidade por até oito anos, impedindo-os de concorrer a cargos públicos.
- Alínea “g”: aplica inelegibilidade por rejeição de contas;
- Improbidade: irregularidades configuram ato doloso;
- Tempo de inelegibilidade: até oito anos após rejeição das contas.
Exceção de 2021 foi limitada pelo STF
A Lei Complementar 184/2021 introduziu uma exceção à regra, porém o STF decidiu que ela não se aplica a julgamentos feitos pelo Legislativo, apenas por Tribunais de Contas. Essa interpretação foi sustentada pelo relator, ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado por outros cinco ministros.
Voto do relator Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes reforçou que o julgamento das contas pelo Legislativo é de competência exclusiva deste órgão, e os pareceres dos Tribunais de Contas são apenas opinativos, sem poder para gerar inelegibilidade diretamente.