STF decide pela execução imediata de condenações do Tribunal do Júri

STF Divulgação Notisul Digital

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que as condenações impostas pelo Tribunal do Júri podem ser executadas imediatamente, independentemente da pena aplicada. A decisão, que atende ao Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), estabelece que o veredicto dos jurados é soberano e deve ser cumprido prontamente.

STF confirma tese de repercussão geral

Na semana que passou, o Plenário do STF decidiu que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri permite a execução imediata da condenação. A tese fixada será seguida por todos os tribunais e juízes do país:

  • Execução imediata da pena, mesmo que a condenação seja inferior a 15 anos
  • A decisão teve 8 votos favoráveis à tese do MPSC
  • Fixação do Tema 1.068 pelo STF

Divergência entre ministros

A decisão contou com votos divergentes dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que votaram contra a execução imediata. Já os ministros Edson Fachin e Luiz Fux foram favoráveis, mas apenas para penas acima de 15 anos.

Relevância da decisão

O Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina, Fábio de Souza Trajano, comemorou a decisão, destacando que ela representa uma vitória para a sociedade e para a Justiça, dando mais efetividade às decisões do Tribunal do Júri.