O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que as condenações impostas pelo Tribunal do Júri podem ser executadas imediatamente, independentemente da pena aplicada. A decisão, que atende ao Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), estabelece que o veredicto dos jurados é soberano e deve ser cumprido prontamente.
STF confirma tese de repercussão geral
Na semana que passou, o Plenário do STF decidiu que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri permite a execução imediata da condenação. A tese fixada será seguida por todos os tribunais e juízes do país:
- Execução imediata da pena, mesmo que a condenação seja inferior a 15 anos
- A decisão teve 8 votos favoráveis à tese do MPSC
- Fixação do Tema 1.068 pelo STF
Divergência entre ministros
A decisão contou com votos divergentes dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que votaram contra a execução imediata. Já os ministros Edson Fachin e Luiz Fux foram favoráveis, mas apenas para penas acima de 15 anos.
Relevância da decisão
O Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina, Fábio de Souza Trajano, comemorou a decisão, destacando que ela representa uma vitória para a sociedade e para a Justiça, dando mais efetividade às decisões do Tribunal do Júri.