Amanda Menger
Tubarão
A Casan impetrou um mandado de segurança pedindo a suspensão da abertura dos envelopes da licitação da concessão dos serviços de água e esgoto de Tubarão. E a solicitação foi aceita pela juíza substituta da vara da Fazenda, Brigitte Remor de Souza May.
No mesmo dia, o padre Ângelo Dela Giustina Bússulo entrou com uma medida cautelar com o mesmo objetivo na justiça federal. A juíza federal Gysele Maria Segala da Cruz entendeu que a competência era da justiça estadual. Ontem, o padre Ângelo seguiu as recomendações e protocolou a ação cautelar na justiça estadual e ainda recorreu no Tribunal de Justiça Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Apesar do objetivo ser o mesmo – interromper o processo licitatório da Fundasa – os argumentos utilizados são diferentes. No processo, a Casan alega que “o edital revela concorrência que restringe a participação dos interessados, em especial da impetrante”.
No texto da ação, sete pontos foram levantados para justificar a posição da empresa (confira os detalhes abaixo). Já a ação do padre Ângelo, é fundamentada em um parecer emitido por dois engenheiros civis, que apontam irregularidades no Plano Municipal de Águas e Esgoto (Pmae). Este documento serviu como base para o edital de licitação.
O ofício intimando a prefeitura de Tubarão foi expedido ontem à tarde. De acordo com a procuradora geral do município, Letícia Bianchini, antes mesmo de chegar a intimação, a comissão de licitação da prefeitura tinha decidido suspender a abertura dos envelopes. “Os membros da comissão irão reunir-se para definir o que será feito. Eles poderão alterar o edital entenderem-se por bem. Caso contrário, se o edital for mantido, aí sim, recorremos no Tribunal de Justiça para manter a licitação”, explica.