‘Toque de recolher’ é polêmico

Tubarão

O assunto é polêmico. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou inconstitucional a lei de autoria do ex-vereador Maurício da Silva, que trata da não permanência de menores na rua após as 23 horas. A lei, aprovada em 2009, nunca virou realidade na prática, justamente pelas controvérsias geradas.

O relator da ação, desembargador Lédio de Andrade, considerou que a lei do ‘toque de recolher’ fere a Constituição Estadual, que garante o direito de locomoção e ainda invade a competência privativa do governador do estado. Ao saber recentemente da decisão, o ex-vereador mostrou-se indignado. “Na verdade, é o toque de acolher e encaminhar. Estamos decepcionados porque a justificativa é de que os menores têm o direito de ir e vir. Sabemos que isto está na Constituição. Mas, com a forte violência que presenciamos, quando o menor aparece como vítima e também autor de crimes, é necessário haver restrição de certas liberdades”, argumentou Maurício.

O ex-vereador relata que viagens foram feitas, na época, a lugares onde a lei foi aplicada para a implantação em Tubarão. “Cidades do interior de São Paulo e o município de Camboriú, em Santa Catarina, são modelos onde o crime reduziu em até 70%”, relatou.
Segundo a lei, o menor que fosse encontrado fora de casa, com exceção dos que voltam da aula, seria acolhido por uma equipe, com a participação do conselho tutelar, assistentes sociais e Polícia Militar, quando necessário.

O menor precisa de mais educação e opções de lazer, justifica o desembargador

O desembargador Lédio de Andrade, relator da ação, explica que é um tema bastante delicado porque este tipo de lei pode aparentemente ser bom para evitar a violência, mas, por outro lado, é uma porta aberta para a lei fascista, porque sacrifica um direito de locomoção. Segundo ele, o problema é ver se o remédio está certo. “Temos que ter mais educação, mais opções de lazer, de esporte. Assim, a juventude, ocupada, e tendo o que fazer, não vai para a criminalidade. A solução é de outra ordem. Criam-se opções sadias, que o menor não parte para a violência”, argumentou o desembargador.