Tentativa de homicídio: Mulher é baleada na altura do peito

Maycon Vianna
Tubarão

A onda de criminalidade em Tubarão parece não ter fim. A cada semana, há novos relatos de pessoas atingidas por disparos de arma de fogo, tentativas de homicídio e outros fatos que fazem a cidade tornar-se uma das mais violentas do sul do estado.

Neste contexto, na madrugada deste sábado, por volta das 1h15min, uma mulher foi atingida por um tiro na altura do peito. Maria Salete Pereira, 57 anos, passava em frente à igreja de São Martinho, em Tubarão, acompanhada de outra mulher. Dois homens em uma motocicleta seguiam a vítima. Ao chegarem próximo dela, um dos rapazes, o que estava de carona e com uma bala clava escura, efetuou o disparo à queima-roupa. Maria Salete foi atingida e, ensanguentada, caiu. A ação dos criminosos foi tão rápida que não deu tempo da amiga da vítima anotar a placa do veículo.

Os socorristas do Corpo de Bombeiros de Tubarão foram acionados instantes depois do crime e encaminharam Maria Salete em estado grave ao Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC).

Os policiais militares também foram acionados, fizeram várias rondas pelas ruas do bairro, mas não encontraram os suspeitos.

Os funcionários do hospital não souberam informar, na noite de ontem, como estava o estado de saúde da vítima. Porém, testemunhas do crime confirmam que ela está internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital e respira com a ajuda de aparelhos.

A lei e o crime
Artigos 14 e 121 (tentativa de homicídio e homicídio)
• O crime de tentativa de homicídio ocorre quando uma pessoa tenta matar outra, mas a intenção não dá certo (artigo 14 do Código Penal). O crime de homicídio (artigo 121 do Código Penal) é a tentativa que deu certo, isto é, que resulta em morte.
O que diz a lei:
• Código Penal – Homicídio – art. 121: matar alguém.
Pena: de seis a 20 anos de prisão (homicídio simples) ou 12 a 30 anos (homicídio qualificado)
• Tentativa de homicídio – De acordo com a parte geral do Código Penal – artigo 14 – Diz-se o crime tentado que, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

Artigo 122 (induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio)
• Se alguém sugere, aconselha ou ajuda uma pessoa a cometer suicídio, pratica o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (artigo 122 do Código Penal). Se a pessoa acabar cometendo suicídio, quem sugeriu ou ajudou pode ter a pena aumentada.
O que diz a lei:
• Código Penal – Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio – artigo 122 – Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça.
Pena: reclusão de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão de um a três anos, se da tentativa de suicídio resultar em lesão corporal de natureza grave.