Seis integrantes de organização criminosa que atuava na Amurel são condenados

#ParaTodosVerem Na foto, a fachada do Ministério Público de Santa Catarina, em Tubarão
Agora condenados, cada um dos seis integrantes do grupo criminoso cumprirá sua sentença na Penitenciária Masculina de Tubarão. O Ministério Público vai recorrer para aumentar todas as penalidades - Foto ilustrativa | Divulgação

A Vara Única da Comarca de Capivari de Baixo condenou seis homens denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelos crimes de associação criminosa e tráfico de entorpecentes com envolvimento de adolescentes. As sentenças imputadas aos réus, somadas, ultrapassam os 305 anos de prisão em regime inicialmente fechado – veja a sentença de cada réu abaixo. Conforme os autos, a organização criminosa foi formada para a obtenção de vantagem econômica para os denunciados, proporcionada pela prática, no mínimo, do crime de tráfico de maconha e cocaína. O entorpecente eram transportado, armazenado, preparado e vendido pelos réus em pelo menos quatro pontos de comércio de drogas que eles mantinham na cidade. De acordo com o promotor de justiça Guilherme Back Locks, titular do MP de Capivari de Baixo, o grupo atuava em diversas vias do bairro Alvorada há mais de dois anos.

Na Rua Willy de Medeiros, onde se situam o “Beco do Baiano” e o “Beco do Ninja”, na Rua João Macalossi, onde fica o “Morro da Antena”, e na Rua Procópio Sabino Cardoso, há mais de dois anos. Vale ressaltar que o “Beco do Baiano” fica a aproximadamente 500 metros da Escola de Educação Básica Dr. Otto Feuerschuette e do Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente (Ceaca). Além de Capivari de Baixo, as investigações apontaram que o grupo atuava também em cidades vizinhas, especialmente em Laguna e Tubarão. Conforme a denúncia oferecida pelo MPSC, o líder da organização criminosa, Natan Cris Westphal de Souza, era quem fazia o controle geral de todos os atos do grupo, especialmente a administração indireta dos pontos de venda de drogas e o recebimento do lucro da comercialização do entorpecente feita pelos demais integrantes.

O condenado Gabriel da Silva era o “braço direito” de Natan e ostentava posição hierarquicamente superior em relação aos outros membros da organização criminosa. Ele administrava diretamente os pontos de tráfico e era o responsável pela preparação da droga, além de vender o entorpecente aos usuários finais. Os outros integrantes do bando, Cristhian Constâncio do Nascimento, Rodrigo Pereira Joaquim, Carlos Irineu Cardoso Marques e Jucemar Nascimento Felis Junior, tinham a tarefa de operar os pontos de venda de drogas, com vigilância dos locais, transporte, armazenamento, porcionamento e distribuição dos entorpecentes entre os membros do grupo e aos usuários finais.

Ainda segundo o MPSC, três adolescentes foram arrebatados para auxiliar na operação dos pontos de venda de drogas de propriedade da organização. Eles tinham a função de ficarem de posse dos entorpecentes fornecidos aos consumidores. De acordo com a sentença, os seis réus não terão o direito de recorrer em liberdade, uma vez que responderam ao processo presos e permanecem de acordo com a legislação as razões para a prisão preventiva. Os condenados cumprirão suas sentenças na Penitenciária Masculina de Tubarão. O Ministério Público irá recorrer para o aumento de todas as penas. Os réus poderão discutir a sentença junto do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

As sentenças de cada réu

  • Réu: Natan Cris Westphal de Souza
    Crimes: organização criminosa, tráfico de drogas envolvendo a participação de adolescentes e posse irregular de munições de uso permitido.
    Sentença: 88 anos, 10 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 7.805 dias-multa pelos crimes de organização criminosa e tráfico com emprego de menores; um ano e nove meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 17 dias-multa pelo crime de posse de arma
  • Réu: Gabriel da Silva, conhecido como “Grilo”
    Crimes: organização criminosa e tráfico de drogas
    Sentença: 70 anos, três meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 6.180 dias-multa
  • Réu: Cristhian Constâncio do Nascimento, conhecido como “Menor
    Crimes: organização criminosa e tráfico de drogas
    Sentença: 18 anos, oito meses e 16 dias, em regime inicial fechado, e pagamento de 1.236 dias-multa
  • Réu: Rodrigo Pereira Joaquim, conhecido como “Digo”
    Crimes: organização criminosa e tráfico de drogas
    Sentença: 85 anos, um mês e 20 dias, em regime inicial fechado, e pagamento de 7.330 dias-multa
  • Réu: Carlos Irineu Cardoso Marques
    Crime: organização criminosa e tráfico de drogas
    Sentença: 13 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 850 dias-multa.
  • Réu: Jucemar Nascimento Felis Junior, conhecido por “Jack” e “Bob”
    Crimes: organização criminosa e tráfico de drogas
    Sentença: 30 anos, três meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 2.381 dias-multa

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

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