PRF orienta manutenção do farol baixo

Orientações já iniciaram no Estado. Uso do farol baixo não é mais obrigatório, conforme Justiça Federal de Brasília. - Foto: PRF/Divulgação/Notisul.
Orientações já iniciaram no Estado. Uso do farol baixo não é mais obrigatório, conforme Justiça Federal de Brasília. - Foto: PRF/Divulgação/Notisul.

Tubarão

Menos de dois meses após a vigência da lei 13.290/2016, conhecida como Lei do Farol Baixo, que obriga condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias, a Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu o efeito da lei. A Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina (PRF/SC) informou que recebeu oficialmente a notificação da suspensão da lei na tarde desta sábado. Por isso, a corporação emitiu uma nota aconselhando que os motoristas continuem a utilizar farol baixo durante o dia para melhorar a segurança nas estradas catarinenses. 

De acordo com a decisão divulgada na sexta-feira, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. O magistrado atendeu um pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.

Apesar da suspensão da obrigatoriedade, a PRF/SC aconselha motoristas catarinenses a continuar utilizando farol baixo durante o dia em rodovias. A medida, segundo o comunicado da polícia, ajuda a evitar acidentes nas estradas. 

Em vigor desde o dia 8 de julho, a lei determinava o uso do farol baixo durante o dia para garantir mais segurança nas rodovias. O descumprimento da lei era considerado uma infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.