Polícias param de divulgar nomes e fotos de presos após lei de abuso de autoridade entrar em vigor

Polícias militares e civis de pelo menos 10 unidades da federação deixaram de publicar em redes sociais, páginas institucionais e de divulgar à imprensa fotos e nomes de suspeitos ou presos. A determinação vem da nova lei de abuso de autoridade que entrou em vigor dia 3 de janeiro.

A lei, criticada por juristas e magistrados quando foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), em 2019, define cerca de 30 situações que configuram abuso e é alvo de questionamentos de organizações que defendem agentes públicos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Agora, passam a ser crimes ações que até então eram consideradas infrações administrativas ou atos ilícitos punidos no âmbito cível. Um exemplo são os atos de constranger o detento a exibir seu corpo “à curiosidade pública” ou de divulgar a imagem ou nome de alguém, apontando-o como culpado”. Agora isso pode levar uma autoridade a ser punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente.

Não é necessário que a vítima faça a acusação. Os crimes são de ação pública incondicionada, quando é dever do estado investigar e punir. A exceção é para a divulgação de nome e fotos, quando se tratarem de suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto.

Para o delegado Gustavo Mesquita Galvão Bueno, presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil de São Paulo (ADPESP), a proibição da divulgação das imagens de suspeitos “causa prejuízo nas investigações”.

“A divulgação de fotos de presos, não de forma irresponsável e indiscriminada, mas com responsabilidade e em casos com prova de autoria do crime, é um instrumento que nos ajudava a solucionar inúmeros crimes, porque a população reconhecia. Infelizmente, isso será prejudicado, para não dizer, anulado”, diz Bueno.

Atos que passam a ser considerados crimes:

Divulgação de imagem ou exibição de preso: constranger preso a expor corpo ou submetê-lo à situação vexatória ou constrangimento público e divulgar imagens ou nomes de suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime.

Identificação: o policial não usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, não dizer ou mentir o nome.

Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.

Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização judicial.

Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h.

Interrogatório: continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.

Prisão: determinar ou manter prisão ilegal ou deixar de relaxar prisão quando devida.

Bloqueio de bens: o juiz decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida.

Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.

Orientações sobre divulgação de fotos

As polícias do Distrito Federal e de Santa Catarina informaram que não irão mais divulgar oficialmente fotos dos presos. Já a Polícia Civil do Rio Grande do Sul fez um comunicado interno aos agentes alertando sobre o risco da reprodução indevida de fotos de presos e informando que também não repassaria institucionalmente fotos de detidos ou suspeitos.

Impasse na busca por criminoso

“Há casos, como o de um estuprador em série, em que era divulgada a imagem para se buscar mais vítimas, por exemplo. Isso agora não pode mais. Isso é um ponto delicado, vai favorecer o criminoso”, diz o coronel da reserva Elias Miler da Silva, presidente da organização Defenda PM, que reúne oficiais da reserva e da ativa de policiais militares do país.

“A população pode sentir, talvez, que há um ‘estado de impunidade’. Mas, se você está procurando vítimas e não pode divulgar, como fazer?”, questiona Silva.

Nas páginas das corporações na internet e nas redes sociais e na internet, como no caso do Rio Grande do Sul, é possível ver a transição na mudança de ano: até 31 de dezembro de 2019, em notícias divulgadas, há várias imagens de presos. Em janeiro de 2020, não há fotos de detidos nem de costas. Agora há apenas reproduções de materiais apreendidos e informações sobre casos, sem citar o nome de suspeitos.

Com temor de que algumas condutas que são necessárias no dia a dia passem a ser consideradas “abuso”, o Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (Sinpcresp) pedirá à Secretaria de Segurança Pública do Estado que “regulamente” as condutas dos agentes, para que estejam respaldados no trabalho. “A lei tipifica condutas muito abertas e estamos orientando nossos peritos a, na dúvida, não fazerem algo sem autorização judicial, como, por exemplo, perícia em telefones apreendidos, o que até hoje não foi regulamentado”, complementa Tagliariani.

Defesa da intimidade

Enquanto alguns agentes públicos acreditam que a lei pode atrapalhar o serviço, a advogada criminalista Jacqueline Valles, professora e mestre em Direito Penal pela PUC de São Paulo, tem uma posição contrária. Para ela, a nova lei define condutas que preservam a privacidade e a intimidade dos suspeitos e também a imagem deles, impedindo que sejam “julgados” publicamente enquanto o fato ainda não foi analisado pela Justiça.

“Eu vejo que, em muitas ocasiões, ao divulgar a foto de um preso, a polícia acaba focando a investigação naquele suspeito, bloqueando oportunidades, o que pode levar a encerrar uma investigação errônea”, diz Jacqueline.

“A Constituição resguarda o direito da imagem e diz que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado. [A lei] não é um benefício ao preso, é um resguardo de um direito de que ele não seja linchado publicamente por algo que pode vir a ser inocentado. Ao ter sua imagem exposta, a pessoa não tem que se explicar por aquele ato só na Justiça, mas também é alvo de um julgamento público”, pondera a advogada.