Polícia indicia condutor por homicídio

Loreni Ferreira (detalhe) tinha 47 anos. Ele morreu a caminho do hospital minutos depois da colisão   -  Fotos:Divulgação/Notisul
Loreni Ferreira (detalhe) tinha 47 anos. Ele morreu a caminho do hospital minutos depois da colisão - Fotos:Divulgação/Notisul

Rafael Andrade
Braço do Norte

Quando há uma resposta rápida das autoridades, principalmente para os familiares de uma vítima de um motorista bêbado, o sentimento é de lei cumprida. Esta resposta não trará de volta o senhor Loreni Ferreira, 47, sepultado ontem porque foi morto por um jovem de 21 anos que dirigia o seu carro, um Chevrolet Onix, placas de Gravatal, totalmente embriagado no quilômetro 153,4 da SC-370, no bairro Travessão, em Braço do Norte, na noite desta segunda-feira, às 20h55min. Ele perdeu o controle após tentar uma ultrapassagem e bateu de frente na motocicleta pilotada por Loreni, que, segunda a polícia, morreu a caminho do Hospital Santa Teresinha.

A Polícia Militar Rodoviária (PMRv) de Gravatal atendeu a ocorrência, e constatou a embriaguez do condutor, que não se feriu,  foi preso em flagrante e levado à delegacia, onde prestou depoimento ao delegado Marcelo Bittencourt, que arbitrou fiança de 30 salários mínimos (R$ 26,4 mil). “Como não pagou, foi encaminhado ao Presídio Regional, em Tubarão, onde já está à disposição da justiça. Já conclui o inquérito e o enquadrei por homicídio culposo em direção de veículo automotivo sob influência de álcool”, detalha Marcelo. Ontem, a família de Loreni chorou. Prisões como esta servem de alerta! Amanhã, quem irá chorar. Esperamos que ninguém…

Motorista foi enquadrado no artigo 302 do CTB
O crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor é descrito no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A pena é de detenção de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

O CTB só regula o trânsito nas vias terrestres. Para a aplicação do art. 302, do CTB, não basta que o homicídio seja no trânsito, é necessário que seja na condução de veículo automotor. Se alguém no trânsito, conduzindo uma mobilete, uma bicicleta, uma carroça, matar alguém, responderá pelo Código Penal.

Não é necessário que o acidente com veículo automotor ocorra na via pública. Não há essa especificação no art. 302. Se o homicídio ocorrer em via particular também incidirá o CTB. A pena é aumentada de um terço à metade, se o agente não possuir permissão para dirigir ou Carteira de Habilitação; se o crime ocorrer em faixa de pedestres ou calçada; se deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; se estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos. Este último é o caso de jovem que matou Loreni Ferreira, que foi sepultado ontem.