Pais são denunciados por abandonarem o filho com a babá há dois anos

#ParaTodosVerem Na foto, um homem togado escreve algo com uma caneta em um papel branco. Na frente dele há um malhete
O Juízo da Comarca de Capivari de Baixo deferiu o pedido liminar da Promotoria de Justiça e aguarda a citação dos pais para que apresentem suas defesas - Foto ilustrativa | Freepick | Divulgação

Os pais de um menino, hoje com seis anos, foram denunciados pela Promotoria de Justiça de Capivari de Baixo por abandonarem o filho há cerca de dois anos. A criança, na época com 4 anos, foi deixada sob os cuidados da babá. O caso chegou ao Ministério Público pelo Conselho Tutelar da cidade. Conforme a notícia de fato, a mãe da criança deixou o Brasil para viver na Europa em 2020 e o pai, que reside na região, não quer a guarda do filho. Ele alega que não tem condições de cria-lo. A babá é uma senhora com idade avançada e já não consegue dar a atenção que o garotinho precisa. Por conta disso, uma das filhas da mulher acionou o Conselho Tutelar. O órgão municipal fez diversas tentativas de conversar com a mãe e o pai do menor, mas sem sucesso.

A mulher chegou a dizer que retornaria da Europa, mas nunca o fez. O homem segue alegando não ter condições financeiras para assistir o filho. Com o caso já sob a curadoria do Ministério Público, o promotor de justiça Guilherme Back Locks também tentou conversar com os pais, igualmente sem qualquer aceno positivo. Uma audiência virtual chegou a ser marcada, mas a mãe não compareceu e sequer justificou a ausência. O pai participou e se recusou a assumir a guarda da criança. Em razão disso, a Promotoria de Justiça de Capivari de Baixo ajuizou uma ação em que pede, liminarmente, o imediato acolhimento institucional da criança, a suspensão da guarda do menino e o que os pais paguem uma pensão alimentícia.

O Juízo da Comarca deferiu os pedidos liminares e aguarda a citação dos pais para que apresentem suas defesas. Isto significa que a criança irá para um abrigo, receberá a pensão alimentícia e os pais estão, até o julgamento da ação, com os direitos familiares suspensos. Na sentença definitiva, ou seja, em caso de condenação, o Ministério Público requer que os pais paguem uma indenização no valor de R$ 100 mil para o filho e sejam definitivamente destituídos do poder familiar. Desta forma a guarda da criança passa a ser do Estado e ela poderá ser legalmente adotada. Inclusive, outra filha da babá entrou com um pedido de guarda, pois tem interesse em cuidar do menininho. O caso ainda é avaliado e corre segredo de justiça.

Texto: Zahyra Mattar | Notisul – com informações da Assessoria do Ministério Público de Santa Catarina

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