quinta-feira, 20 agosto , 2026

Operação Mensageiro: STJ nega habeas corpus ao prefeito de Capivari de Baixo

O prefeito afastado de Capivari de Baixo, Vicente Correa Costa, vai continuar preso. Isso porque, o pedido de habeas corpus impetrado por sua defesa acabou negado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jesuíno Rissato.

Outros dois prefeitos detidos na operação Mensageiro também deram entrada em ação judicial para ganhar a liberdade: Deyvisonn da Silva de Souza, de Pescaria Brava; e Luiz Henrique Saliba, de Papanduva, mas ainda aguardam julgamento.

A Operação Mensageiro realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Ministério Público de Santa Catarina, apura um suposto esquema de corrupção na coleta e destinação de lixo em Santa Catarina e resultou na prisão de sete prefeitos, além de servidores públicos e empresários catarinenses.

Para o ministro do STJ, a decisão da prisão preventiva determinada pela desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer se considera válida, e evidencia a “existência de complexa organização criminosa envolvendo agentes públicos e políticos no Estado de Santa Catarina” voltada à fraudar licitações e contratos de prestação de serviços públicos, havendo indícios da prática, ao menos, dos crimes de fraude à licitação, corrupção passiva e organização criminosa.

Vicente é acusado de receber, mensalmente, R$ 5 mil da empresa Serrana Engenharia, responsável pela coleta de lixo no município. Uma planilha de propinas recuperada dos arquivos da empresa mostrou supostos pagamentos ilícitos em 2022 no montante de R$ 28.854,86 para agentes públicos de Capivari de Baixo.

No cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do prefeito, foram apreendidos R$ 80,5 mil em espécie, quantia que Vicente justificou ser oriundo da medicina, profissão que aparentemente deixou de exercer em janeiro de 2021.

 

Defesa

A defesa do prefeito afastado sustentou que no processo há ausência de prévia oitiva da defesa e o contraditório, conforme prevê o art. 282, § 3º, do Código de Processo Penal. Alegou ainda que não estão presentes os requisitos para o deferimento da custódia cautelar e que não haveria “contemporaneidade entre a medida e os supostos fatos delitivos imputados ao prefeito”.

 

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Fonte: Hora Hiper

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