MPSC recebe informações sobre as fiscalizações do final de ano e avalia adoção de medidas

As Polícias Militar e Civil, a Vigilância Sanitária Estadual e diversos órgãos municipais de vigilância sanitária responderam aos pedidos de informações do Ministério Público de Santa Catarina sobre as ocorrências e fiscalizações registradas no período das comemorações de final de ano. A informações foram referentes as festas, eventos, restaurantes, bares e casas noturnas que teriam desrespeitado os decretos e normas sanitárias com medidas voltadas ao controle da transmissão do novo coronavírus no estado.

Além de informarem o número de fiscalizações e autuações, as polícias Civil e Militar, e os órgãos sanitários anexaram os autos e documentos referentes aos casos em que houve algum tipo de intervenção, como advertência, notificação, interdição, lavratura de Termo Circunstanciado ou instauração de processo administrativo.

As informações foram tabuladas e organizadas para envio às Promotorias de Justiça com atribuição na área da Cidadania e Direitos Humanos que, nas Comarcas, monitoram a aplicação das medidas contra a covid-19.

A análise das respostas e dos documentos é de atribuição das Promotorias de Justiça, que avaliarão a necessidade de instauração do procedimento necessário a cada caso ou, mesmo, incluirão as informações em procedimentos que já tenham eventualmente instaurado para apurar as situações em que possivelmente houve o descumprimento das normas sanitárias.

Junto às informações, o Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do MPSC também encaminhou material técnico com o objetivo de auxiliar o trabalho dos Órgãos de Execução que entenderem pela adoção de providências, como modelos de Inquérito Civil, Recomendação e Ação Civil Pública.

Vale salientar que, em muitas comarcas, as Promotorias de Justiça já haviam instaurado diversos procedimentos para apurar os eventuais abusos e descumprimentos às normas em vigor de combate a covid de acordo com mapa de risco de cada região a partir de notícias veiculadas na imprensa, postagens em redes sociais ou mesmo a representação de cidadãos nos canais de atendimento do MPSC, inclusive em regime de plantão.

Também há casos em que as próprias autoridades e órgãos locais responsáveis pela fiscalização encaminharam a situação ao conhecimento do Ministério Público para os procedimentos cabíveis. Esses fatos podem gerar eventuais inquéritos civis e procedimentos criminais, com posterior termos de ajustamento de conduta, recomendações ou transações penais ou mesmo ações civis públicas e ações penais públicas visando à responsabilização das pessoas físicas e jurídicas envolvidas, compensação por danos morais e materiais coletivos ou até mesmo a interdição dos estabelecimentos.

As situações em que tais procedimentos sejam necessários e concretizados serão divulgadas individualmente na medida em que ocorrerem e no momento oportuno.

 

Fonte: MPSC

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