Motorista bêbado que atropelou PM é condenado pelo Tribunal do Júri de Chapecó

#ParaTodosVerem Na foto, um prédio onde funciona o Fórum da Comarca de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina
- Foto: TJSC | Divulgação

O Tribunal do Júri de Chapecó atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina e condenou Luiz Eduardo Ramos a três anos e seis meses de prisão por tentativa de homicídio, ao assumir o risco de matar um Policial Militar atropelado, ao dirigir alcoolizado e sem habilitação. O réu também foi condenado a seis meses de detenção, 10 dias-multa e proibição de obter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um ano. O promotor de justiça Alessandro Argenta, da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca, sustentou a tese de dolo eventual perante os jurados, pois o réu assumiu o risco de matar, ao dirigir alcoolizado e sem habilitação.

De acordo com a denúncia, no dia 12 de novembro de 2011, na SC-283, em Planalto Alegre, no Oeste do Estado, enquanto o Corpo de Bombeiros atendia uma vítima de atropelamento, o policial militar Flávio de Jesus Fell sinalizou o local e bloqueou o trânsito em uma das pistas. Na condução do seu carro, Luiz Eduardo aproximou-se do policial para pedir informações e após receber a resposta, o PM ordenou que ele se retirasse. Neste momento, o réu seguiu em direção ao município de Planalto Alegre. Entretanto, ele retornou ao local do acidente, parando o veículo atravessado na pista. Mais uma vez o policial solicitou que ele saísse.

O réu esbravejou e seguiu em direção a Chapecó. O réu, então, pela terceira vez, mesmo ciente de que havia um acidente de trânsito na rodovia, dirigindo em velocidade incompatível e desrespeitando a sinalização, regressou ao local do acidente, momento em que não conseguiu fazer a curva e lançou o carro sobre a vítima. O policial militar foi atingido e arrastado por cerca de quatro metros, o que resultou em uma debilidade permanente no braço esquerdo. Mesmo ferido, o policial, utilizando apenas uma das mãos, algemou o réu, que permaneceu no interior do veículo com sinais visíveis de embriaguez e sem carteira de habilitação. No teste de bafômetro foi constatado que havia 1,17 mililitros de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, quase quatro vezes maior que o permitido pela legislação. Da sentença ainda cabe recurso e o réu poderá recorrer em liberdade.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

Entre em nosso canal do Telegram e receba informações diárias, inclusive aos finais de semana. Acesse o link e fique por dentro: https://t.me/portalnotisul