Mais de 100 presos do semiaberto terão à saída temporária em Tubarão

Tubarão

A saída temporária será oferecida a 105 detentos do Presídio Masculino de Tubarão. O benefício será dado a 61 presos no Natal, e outros 44 no Ano Novo

A saída compreende sete dias e é o detento quem escolhe o período. Normalmente, optam entre os dias 24 de dezembro e 31 de janeiro, a fim de passarem o Natal ou o Ano Novo com a família. Tem direito a sair sete dias do presídio, quem cumpriu um sexto da pena total e tem bom comportamento.

Além disso, os apenados têm que obedecer regras, uma delas é o recolhimento noturno. Descumprindo as regras, eles respondem processo administrativo disciplinar, têm o benefício revogado e estão passíveis à regressão de regime.

Neste ano, o primeiro apenado saiu do Presídio Regional na terça-feira (18). As saídas se estendem até dia 13 de janeiro.

O benefício normalmente ocorre em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

O benefício visa à ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.