‘Lei Seca’: Motorista preso há um mês será julgado terça

Maycon Vianna
Braço do Norte

O motorista de Braço do Norte de 31 anos que conduzia uma caminhonete Toyota Hilux e envolveu-se em um acidente que causou a morte do comerciante, Batista Turazzi Baggio, 43, condutor de um Vectra, vai ao banco dos réus na tarde desta terça-feira, no Fórum de Braço do Norte, mais de um mês após o incidente.

Há 25 dias, ele está preso com outras duas pessoas em uma cela especial do Presídio Regional de Tubarão.
Como adiantou com exclusividade o Notisul, desde o dia 17 do mês passado, o acusado chegou a ser encaminhado ao Hospital Nossa Senhora da Conceição com ferimentos no pé ocasionados pelo acidente.

Ele ficou dez dias internado em um leito do hospital em Tubarão sob a custódia de um policial.
Após a colisão, os policiais militares rodoviários (PMRv) abordaram o motorista da caminhonete, aparentemente embriagado. A suspeita foi constatada após a realização do teste de bafômetro. Ele foi indiciado nos artigos 121 e 129 do Código Penal (lesão corporal e homicídio doloso – com a intenção de matar).

Ainda quando estava no hospital, os advogados de defesa do motorista entraram com um pedido de liberdade provisória, indeferido pelo juiz Fernando Castro Farias. “Haverá audiência de instrução com o motorista da caminhonete com a participação de testemunhas de defesa e acusação. Se for comprovado que ele realmente é culpado, pode pegar de 12 a 30 anos de prisão, mas é importante aguardar a audiência para dar uma posição mais concreta”, relata o juiz Claus Corrêa de Souza de Braço do Norte, que agora assumiu o caso.

Curso de reciclagem e um ano sem a carteira nacional de habilitação
O condutor da caminhonete envolvido no acidente que causou a morte do comerciante Batista Turazzi Baggio, de Braço do Norte, foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia da Polícia Civil de Braço do Norte. Ele responderá processo por homicídio doloso (com intenção de matar), além de perder a carteira nacional de habilitação (CNH). “Foi solicitado que ele entregasse a carteira de motorista. Ele está impedido de dirigir e está com o documento cassado”, detalha o juiz Claus Corrêa de Souza.

A ‘Lei Seca’ determina que o condutor de veículo flagrado alcoolizado ao volante perde a carteira de habilitação e recebe multa de R$ 955,00. “Os números já comprovam que o rigor da lei funciona e diminui os números de acidentes de trânsito com óbitos”, afirma o comandante do posto da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) de Gravatal, Moacir Alves do Amaral.

Para recuperar o documento, o motorista ficará 365 dias sem poder dirigir e a habilitação ficará retida na delegacia de trânsito do município em que houve a prisão. “Em alguns casos, para recuperar o documento após um ano de punição, o condutor precisará fazer um curso de reciclagem no Detran de 30 horas e exame teórico de legislação. Se o condutor não entregar a CNH, ele não conseguirá renovar o documento”, detalha o especialista em trânsito Marcelo Dias, de Tubarão.

Condutores bêbados: fiança pode ‘salvá-los’
Os condutores alcoolizados ao volante estão na mira da polícia. Desde que entrou em vigor a ‘Lei Seca’, em 19 de junho, quem for pego embriagado pelos policiais é detido e encaminhado à delegacia de delitos de trânsito.

“O delegado é quem determina o valor da fiança. Se o condutor não pagar, é levado diretamente ao presídio. Se o motorista pagar o valor determinado pelo delegado, é liberado, mas mesmo assim responde a processo judicial por dirigir embriagado”, ressalta o delegado da Polícia Civil Nazil Bento Júnior, de Tubarão.
Nos procedimentos administrativos, por exemplo, existe a possibilidade de retenção do veículo. Mais apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 955,00 por dirigir embriagado.

“Nas questões administrativas, depende das circunstâncias ou se existem provas testemunhas. No caso de prisão, além de ser lavrado em flagrante, a autoridade fixa o valor da fiança. Não é preciso fazer o teste do bafômetro, basta o policial realizar um termo de constatação de embriaguez para determinar o delito”, ressalta o delegado.

A fiança é determinada conforme as condições financeiras da pessoa. Em casos de flagrante, o juiz pode arbitrar um outro valor a ser pago para o condutor do veículo ser liberado do presídio. Mesmo assim, o motorista pode responder criminalmente em liberdade provisória.