‘Lei seca’: Condutor alcoolizado pode parar na cadeia

Maycon Vianna
Tubarão

A polêmica ‘lei seca’, instituída no país desde o dia 19 de junho, ainda causa discussão e diversas formas de interpretação. Uma das principais dúvidas é: o que ocorre com os condutores flagrados alcoolizados ao volante? De acordo com o delegado da Polícia Civil de Tubarão, Nazil Bento Júnior, quando for caracterizado o flagrante, a pessoa é encaminhada para a delegacia. “É um crime afiançável. O delegado geralmente é quem determina o valor da fiança. Se o condutor detido não pagar, é encaminhado para o presídio regional”, ressalta Nazil.

Se o motorista pagar o valor determinado pelo delegado, é liberado, mas mesmo assim responde a processo judicial por dirigir embriagado.
Já nos procedimentos administrativos, por exemplo, existe a possibilidade de retenção do veículo, apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 955,00 por dirigir embriagado.

“Nas questões administrativas (multa, apreensão do veículo, retenção da carteira), depende das circunstâncias ou se existem provas testemunhais. No caso de prisão, além de ser lavrado em flagrante, a autoridade fixa o valor da fiança. Não é preciso fazer o teste do bafômetro, basta o policial realizar um termo de constatação de embriaguez para determinar o delito”, ressalta o delegado.

A fiança é determinada conforme as condições financeiras da pessoa. Em casos de flagrante, o juiz pode arbitrar um outro valor a ser pago para o condutor do veículo ser liberado do presídio. Mesmo assim, o motorista pode responder em liberdade condicional.