Justiça mantém prisão preventiva de acusado de furtar gado no Sul do Estado

#PraCegoVer Na foto, uma pessoa corta uma cerca com um alicate
- Foto ilustrativa | Divulgação

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de um homem acusado de furto de gado, conhecido como abigeato. O crime teria ocorrido em fevereiro deste ano, em uma cidade no Sul do Estado. O nome do município não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça. Segundo os autos, uma câmera de segurança registrou a placa do carro que estava na cena do delito e o juiz decretou a prisão preventiva do dono do veículo. A defesa do réu, por outro lado, alega que o homem não oferece risco para a ordem pública e que a medida é desproporcional. Disse ainda que ele nunca esteve envolvido nem responde por abigeato.

O desembargador Sérgio Rizello, relator do HC, lembrou que o currículo do agente pode ser utilizado como critério para aferir o risco de reiteração delitiva e que até mesmo os procedimentos criminais em andamento servem para tal finalidade. Neste caso, o acusado responde a duas ações penais: uma que trata de porte ilegal de arma de fogo e outra referente ao delito de abigeato – o mesmo de que ele é acusado agora. “A prisão preventiva como garantia da ordem pública, portanto, justifica-se”, anotou o desembargador. “A afirmação de que o paciente não possui outro processo criminal de abigeato em andamento é, com a devida vênia, falsa”, sublinhou. Ele rejeitou o pedido e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

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