Justiça condena mulher por torturar sua própria filha, uma criança de dois anos

#ParaTodosVerem Na foto, um homem togado seguro um malhete
- Foto: Ilustrativa | Divulgação

Uma mulher foi condenada à pena de três anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tortura contra uma criança de apenas dois anos. As agressões ocorreram como forma de punição porque a menina, sua filha, pisou no chão que ela limpava. Na sentença, o juiz Alexandre Takaschima, titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages, também a destituiu do poder familiar em relação à filha, que deverá ficar com a avó materna. O crime ocorreu em novembro de 2021. A denúncia descreve que a ré, presa em flagrante, submeteu a criança a intenso sofrimento físico como castigo por correr e sujar o chão. A mulher desferiu vários tapas nas nádegas e no rosto da menina, o que causou corte no lábio. Depois, a pegou pelo braço e jogou contra a parede. A vítima teve lesões nas costas e pernas.

Nos autos, os familiares relatam que as agressões eram praticadas com frequência e que a mãe afirmou não querer a criança. Chegou a dizer que a menina deveria morrer. O magistrado reforça na decisão que as ações da mulher extrapolaram qualquer limite educativo e que a conduta reiterada e dolosa só a fez sofrer. “A denunciada poderia ter se utilizado de meios mais adequados no trato da criança, não havendo justificativa para a desmedida violência praticada contra a menor, especialmente porque tais agressões apenas prejudicam o seu desenvolvimento físico e psicológico”, frisa o juiz, que negou à ré o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

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