Juiz indeferiu pedido de prisão de delegado

O juiz da 1° Primeira Vara Criminal de Araranguá, Guilherme Mattei Borsoi, decidiu sobre o pedido do Ministério Público, de prisão preventiva do delegado Jorge Giraldi e do investigador Jaques Douglas de Oliveira. O magistrado acatou a denúncia, mas indeferiu a prisão de ambos, porém aplicou Medidas Cautelares. Nesta medida conta que Giraldi e Jaques estão impedidos de se aproximarem ou manterem contato com as testemunhas. Para o agente da Polícia Civil ainda proíbe que exerça a profissão em delegacias onde trabalhem testemunhas, ou seja, colegas de trabalho. Já para o coordenador da DIC (Giraldi), ainda há outra medida – ficando ele afastado de suas funções pelo prazo de 90 dias em delegacias de Araranguá, podendo ser lotado em qualquer outra comarca, como Turvo, por exemplo.