Integrante de facção é condenado a mais de 22 anos em Criciúma

#PraCegoVer Na foto, a fachada do Fórum de Criciúma
Tribunal do Júri de Criciúma condenou dois homens. Um por homicídio e organização criminosa e outro por organização criminosa - Foto: TJSC | Divulgação

Um homem acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo homicídio de um colega de facção e por organização criminosa foi condenado a mais de 22 anos de prisão em Criciúma. Outro acusado pelos mesmos crimes, mas absolvido pelo homicídio, foi condenado a quatro anos de prisão na mesma sessão do Tribunal do Júri. A ação penal ajuizada pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville relata o crime praticado na noite do dia 31 de janeiro de 2019, quando um integrante da facção foi executado pelo condenado e outros colegas. Outras cinco pessoas também foram acusadas por participação no crime, mas ainda não foram julgadas por terem recorrido da decisão que os encaminhou para julgamento por júri popular. O motivo do crime foi a vítima ter fornecido para um menor a arma utilizada para matar um adolescente protegido de um chefe da organização criminosa e não informar ao grupo o paradeiro do autor do assassinato.

A vítima foi, então, intimada para ir à casa de outro faccionado a fim de se explicar, mas não sabia que sua morte já havia sido decretada. Quando chegou ao local, foi dominado, teve as mãos e pés amarrados e foi levado para um local ermo no município de Nova Veneza, onde foi executado com uso de asfixia e disparos de arma de fogo. Conforme sustentado pelo Ministério Público perante o Tribunal do Júri, um dos réus foi condenado pelo homicídio qualificado pelo motivo torpe, uso de asfixia e impossibilidade de defesa da vítima, e também pelo crime de organização criminosa. A pena aplicada a ele foi de 22 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. O outro réu, acusado pelos mesmos crimes, foi condenado a quatro anos de prisão, em regime aberto, por organização criminosa, e absolvido pelo homicídio. Os nomes não são divulgados em razão da ação encontrar-se em segredo de Justiça. A decisão é passível de recurso.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

Entre em nosso canal do Telegram e receba informações diárias, inclusive aos finais de semana. Acesse o link e fique por dentro: https://t.me/portalnotisul