Inquilino que se recusou a sair de imóvel e incendiou casa é condenado em Urussanga

#ParaTodosVerem Na foto, um juiz togado segura um malhete
- Foto ilustrativa | Divulgação

O juízo da 2ª Vara da Comarca de Urussanga condenou um homem por incendiar uma casa de madeira, a qual ele era o locatário, a cinco anos de reclusão em regime semiaberto. Conforme os autos, ele estaria insatisfeito com o pedido de saída da moradia, feito pela proprietária da residência, e resolveu colocar fogo no imóvel. O crime ocorreu em fevereiro deste ano, no bairro De Villa, em Urussanga. O inquilino estaria com valores do aluguel em atraso e, por isso, a dona da casa solicitou que ele deixasse o espaço em 30 dias.

Inconformado, o homem iniciou o incêndio na casa mediante a combinação de produtos inflamáveis, como gasolina e gás de cozinha, o que destruiu completamente a moradia. Além disso, após a chegada de policiais militares ao local, o homem teria ignorado a ordem de prisão em flagrante e só foi imobilizado com o emprego de força física. O réu foi condenado a cinco anos, cinco meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto, além de 17 dias de detenção, pelos crimes de incêndio majorado e desobediência. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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