Idoso tenta subornar PM com R$ 100,00

Foto:Divulgação/Notisul
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Rafael Andrade
Tubarão

A ética está longe de ser cumprida em muitos casos do dia a dia. A conduta de um motorista de 69 anos, além de estar longe da moralidade e da ética, foi criminosa e rendeu a sua prisão. Policiais em uma guarnição do 5º Batalhão de Polícia Militar (BPM), em rondas pela avenida Marcolino Martins Cabral, região central do município, abordou um homem que estava em um veículo VW Fox. Foi solicitado o documento do veículo e o mesmo informou que o seu licenciamento estava atrasado e perguntou se não havia um jeito para liberá-lo, retirando da carteira algumas cédulas e ofertou ao sargento R$100,00, entregando ao mesmo, dizendo: ”está tudo certo”.

Momento esse que foi dada voz de prisão ao senhor de 69 anos, pelo crime de suborno. Sendo conduzido para a delegacia.

O artigo 333 do Código Penal Brasileiro (CPB) estipula: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão de um ano a oito anos, e multa.

Pena: reclusão de dois a 12 doze anos, e multa. Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional”.

O idoso tubaronense em questão prestou depoimento e vai responder, inicialmente, em liberdade. A PM de Tubarão, como qualquer outra força de segurança na região, alerta que não adianta subornar, será preso no ato.