sexta-feira, 15 maio , 2026

 Homem que gerenciava caça-níqueis em apartamento no centro de B. Camboriú é condenado

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a condenação de um homem flagrado na gerência de um estabelecimento que explorava jogos de azar em apartamento residencial de Balneário Camboriú. Sua pena foi fixada em três meses de prisão simples, no regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa e das custas processuais, reprimenda corporal substituída por restritiva de direito consistente em prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo.

Em agosto de 2021, integrantes da Agência de Inteligência da Polícia Militar, após receberem diversas denúncias sobre a prática de jogos de azar em prédio residencial, deslocaram-se até o endereço indicado. Ao questionarem o denunciado sobre o que fazia ali, ele afirmou que residia em um dos apartamentos e cuidava das máquinas caça-níqueis ali encontradas, supostamente para um terceiro indivíduo.

Ao entrarem no local, acompanhados pelo réu, os policiais encontraram um caderno de recebimento de clientes, 34 gramas de maconha e oito máquinas caça-níqueis ligadas. Segundo os autos, o investigado admitiu que atuava no local como gerente e administrador do ponto de jogo ilícito e que para isso recebia espontaneamente R$ 300 por semana.

Além das máquinas, foram localizados objetos e equipamentos utilizados na prática ilícita, assim como R$ 350 em espécie, fruto das apostas realizadas. Supostamente, o acusado era o responsável pela exploração direta de jogos de azar naquela localidade, acessível ao público.

O réu pleiteou absolvição por insuficiência de provas e afirmou que as máquinas estavam desligadas, pelo que não se pode falar em “exploração” de jogos de azar. Garantiu que “seu único crime foi estar no local errado e na hora errada”. O recurso foi negado. Segundo o desembargador relator, estar no lugar errado na hora imprópria pode ser conduta potencialmente ilícita, especialmente quando a presença do denunciado destina-se a salvaguarda de local utilizado na exploração de jogos de azar. A decisão foi unânime (Apelação Criminal Nº 5000765-56.2022.8.24.0005/SC).

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