Homem que atirou em cachorro é indiciado por maus-tratos

Um cãozinho perambulava pela estrada geral do Perrixil, em Laguna, quando um homem dentro de um carro o avista, para o veículo, saca uma arma, dispara contra o bicho e segue viagem como se nada tivesse feito.

A cena de doer o coração foi flagrada no dia 2 de novembro por uma câmera de videomonitoramento instalada em uma residência. As imagens foram encaminhadas para a Polícia Civil que, desde então, investigava o caso.

A intensa busca deu resultado. O autor do disparo foi identificado e indiciado pelo crime de maus-tratos de animal, conforme prevê o artigo 32 da Lei nº 9.605/98.

O acusado também terá que cumprir medidas cautelares judiciais de proibição de ausentar-se da comarca, proibição de frequentar bares e obrigação de recolher-se ao domicílio no período noturno até o julgamento do caso.

A atual legislação brasileira criminaliza a prática de ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados. Criada em 1998, a Lei nº 9.605 foi modificada em setembro de 2020 e se tornou mais rígida com a ampliação da pena para maus-tratos a cães e gatos.

Segundo o texto, a punição agora é de dois a cinco anos de reclusão, com multa, proibição de guarda registro de antecedentes criminais para autor de crime de maus-tratos contra animais.

O cão foi resgatado pela comunidade local logo após o ocorrido. Um exame radiológico apontou a presença de um projétil no crânio do animal. Após receber os devidos cuidados ele recuperou-se e está saudável e sem sequelas.

 

 

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