Homem é condenado por xingar policiais

#PraCegoVer Na foto, a fachada do Fórum de Laguna
O Tribunal de Justiça confirmou a sentença da Comarca de Laguna e manteve as penalidades impostas ao acusado - Foto: TJSC | Divulgação

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a pena imposta a um homem que desobedeceu e desacatou policiais militares de Laguna em dezembro de 2019. Segundo os autos, os agentes avistaram um carro em alta velocidade e ordenaram que o motorista parasse. O veículo foi abordado e os militares solicitaram que o motorista e o passageiro saíssem. O carona, em um primeiro momento, disse que não sairia. Os policiais pediram que ele cooperasse e, a contragosto, ele saiu do carro. Então os agentes pediram que ele ficasse em posição de revista e colocasse as mãos na cabeça. Foi quando o homem se descontrolou e conheçou a xingar os policiais de safados e de folgados.

O juiz Renato Müller Bratti, titular da Vara Criminal do Foro de Laguna, condenou o réu a sete meses e 17 dias de detenção, em regime aberto, e outras regras restritivas, entre elas a obrigatoriedade de se apresentar em juízo todo mês, ficar em casa das 21 às 6 horas e não frequentar bares, boates e similares. A defesa do réu interpôs recurso. De acordo com o desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, relator da apelação, “comprovadas, estreme de dúvidas, por meio das provas documental e testemunhal, a materialidade e a autoria dos crimes de desobediência e desacato, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe”. O relator sublinhou que o depoimento policial, isento de má-fé, constitui relevante elemento de prova. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

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Foto ilustrativa | Divulgação

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