Homem é condenado por mandar executar colega de facção criminosa em Criciúma

#PraCegoVer Na foto, a fachada do Fórum de Criciúma
O réu João Gabriel Martins foi condenado a pouco mais de 17 anos de reclusão em regime inicialmente fechado - Foto: TJSC | Divulgação

João Gabriel Martins, que ocupava posição de comando em uma organização criminosa e, como tal, planejou e ordenou a execução de outro integrante do mesmo grupo, foi condenado a 17 anos 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. O julgamento pelo Tribunal do Júri terminou nessa quinta-feira (28), no Fórum de Criciúma. O Conselho de Sentença, formado por representantes da sociedade local, atendeu ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e considerou o réu culpado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, organização criminosa e corrupção de menores. Perante o Júri, o Promotor de Justiça Caio Rothsahl Botelho, da 13ª Promotoria de Justiça de Criciúma, apresentou as provas contra o acusado e os argumentos do Ministério Público pela condenação, conforme a ação penal pública contra Martins. No dia 26 de julho de 2020, por volta das 23 horas, o denunciado, também conhecido como “Juca”, junto com pelo menos dois adolescentes, atraiu a vítima, Saimon Sant’ana Pinto, para uma falsa reunião.

Quando Saimon chegou ao local do encontro, foi executado com quatro tiros na cabeça, pescoço, tórax e braço, por pelo menos três armas de fogo. O homicídio foi praticado pelo denunciado e pelos comparsas por motivo torpe, uma vez que cometeram o crime em nome da facção, por acreditarem que Saimon era usuário de crack – o que é proibido pelo grupo criminoso a seus integrantes -, além de estar devendo dinheiro de drogas a um traficante do bairro Santo André. Além disso, os executores também utilizaram recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava sozinha contra os agressores. Diante disso, João Gabriel foi condenado por homicídio duplamente qualificado, por corrupção de menores – já que arregimentou adolescentes para ajudá-lo na execução do crime – e por organização criminosa – devido ao seu papel no grupo. Por já estar cumprindo prisão preventiva, o réu não poderá recorrer em liberdade da condenação.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público de Santa Catarina
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

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