Homem é condenado por envenenar e matar esposa e filho de um mês

#ParaTodosVerem Na foto, a sessão do Tribunal do Júri de Itapema, que condenou um homem por matar a esposa e o filho, de apenas um mês e meio de vida
O réu, que acompanhou o julgamento de forma remota no Presídio de Itapema, confessou a autoria dos crimes - Foto: Comarca de Itapema | Youtube | Reprodução

O homem acusado de matar a companheira, de 36 anos, e o bebê do casal, de um mês e meio de vida, foi condenado a 53 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, e dois meses de detenção, em regime aberto, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Itapema, no Litoral Norte de Santa Catarina. O crime ocorreu na noite de 15 de setembro de 2020, no bairro Morretes, e os corpos foram localizados dias depois em Rio dos Cedros, no Alto Vale. Segundo denúncia do Ministério Público (MP), enquanto preparava o jantar, o réu colocou veneno na carne e a serviu para a vítima, que comeu a refeição. Logo após, ao sentir os sintomas do envenenamento, ele a colocou no carro e dissimulou que a levaria em um hospital, porém foi para outro destino. A mulher e o filho, que consumiu o leite materno envenenado, faleceram no trajeto entre as cidades de Itapema e Rio dos Cedros. Ainda de acordo com o MP, depois das mortes, o homem transportou os corpos das vítimas até a cidade do Alto Vale, onde ocultou os cadáveres em local ermo, ao enterrá-los em uma propriedade rural.

Ele ainda teria usado o celular da vítima para, em nome da mulher, enviar mensagens a amigos e familiares e informar que passava bem e que estava no Rio Grande do Sul com outra pessoa. O Conselho de Sentença reconheceu que o réu praticou dois homicídios qualificados, um por motivo torpe, com emprego de veneno, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio; e o outro por emprego de veneno e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ademais, o denunciado também ocultou os cadáveres e praticou o delito de fraude processual. O réu, que acompanhou o julgamento de forma remota no Presídio de Itapema, confessou a autoria dos crimes. A decisão é passível de recurso e o processo tramita sob sigilo.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

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