Furto de gado é registrado em Braço de Norte

#Pracegover Foto: na imagem há bois, touros e vacas
#Pracegover Foto: na imagem há bois, touros e vacas

No início desta semana, a equipe da Polícia de Braço do Norte atendeu uma ocorrência de abigeato, furto de gado, no bairro Travessão. Dois animais foram levados da propriedade de um homem.

Conforme o registro de boletim de ocorrência, a propriedade possui sistema de videomonitoramento e as imagens podem ajudar na identificação da pessoa que cometeu o ato. O morador deverá repassar os vídeos para os agentes o mais rápido possível.

Os crimes de abigeato, que consistem no furto qualificado pela subtração de gado ou animal domesticável de produção, têm crescido na região e no Estado. Pequenos, médios e grandes donos de campos têm enfrentado esse tipo de problema, principalmente, em relação a gados, que, geralmente, são abatidos e vendidos em pequenos açougues das cidades.

Sobre o crime de abigeato o artigo 155, §6º do Código Penal, dispõe de pena de 2 (dois) a 5 (cinco) anos para o furto de semovente domesticável de produção. Por outro lado, a receptação de semovente domesticável de produção o art. 180-A do Código Penal destaca:

Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

§ 1º – Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa.

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