Funrebom: Cobrança pode acabar em 2010

Rafael Andrade
Tubarão

Nos próximos meses, a Lei 3.304/98, que trata da criação do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (Funrebom), será avaliada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme o artigo 145 e o 77 do Código Tributário Nacional, este imposto é inconstitucional. No próximo ano, o contribuinte pode não mais pagar o imposto.

Em Tubarão, este pagamento é facultativo para a maioria dos contribuintes. No início deste ano o prefeito Manoel Bertoncini (PSDB) e o comandante do 8º Batalhão dos Bombeiros Militar de Tubarão, major Carlos Moisés da Silva, participaram de várias reuniões para avaliar uma forma de aumentar a arrecadação do fundo.
Para o comandante dos bombeiros voluntários de Jaguaruna, Vânio César Mattei, o Funrebom é inconstitucional. Ele argumenta que o contribuinte já paga ICMS, então não deveria ter que arcar com mais este fundo.

Tubarão é uma das cidades de Santa Catarina que apresenta a menor arrecadação do Funrebom em relação ao número de habitantes. Para o major Moisés, a taxa é importante para reequipar o batalhão e os bombeiros. “Infelizmente, aqui em Tubarão a arrecadação é pequena. Se cada proprietário de imóvel fizesse a contribuição anual de R$ 8,19, o valor destinado poderia alcançar os R$ 250 mil”, avalia Moisés.
Já o comandante dos bombeiros voluntários de Jaguaruna, calcula que o valor arrecadado em Tubarão, se todos contribuíssem, poderia facilmente passar de R$ 1 milhão.

Eleição nos bombeiros
em Jaguaruna

O pleito que definiria o comando dos Bombeiros Voluntários de Jaguaruna ocorreria no dia 14 de janeiro. No entanto, as eleições internas foram transferidas para o dia 14 de março. “Foi uma questão de bom censo. A assembleia geral da Associação dos Bombeiros Voluntários de Santa Catarina (ABV-SC) optou por mudar a data”, resume o atual comandante, Vânio César Mattei.
O motivo é uma operação cirúrgica realizada no presidente da ABV-SC, Carlos Alberto da Silva Vicente. O vice-presidente da entidade, Francisco Santos da Rosa, assumiu por até três meses.

Restrição de trabalho
Os Bombeiros Voluntários (BV) de Penha e Piçarras, no norte do estado, foram julgados recentemente no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). O relator do processo, desembargador Cláudio Barreto Dutra, considerou inconstitucional o trabalho dos BV. A decisão reflete em todo o estado, principalmente sobre os bombeiros que executam vistorias. “Este tipo de trabalho deve ser exclusivo do bombeiro militar”, explica o comandante do 8º Batalhão do Bombeiro Militar de Tubarão, major Carlos Moisés da Silva.