Filha de 11 anos contrai sífilis do pai de 34

Foto:Divulgação/Notisul
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Rafael Andrade
Orleans

Mais um crime gravíssimo foi registrado na região. Uma menina de 11 anos foi, segundo a polícia, estuprada pelo próprio pai, 34. Ainda não foi estipulado desde quando o abuso ocorria, mas, as primeiras informações apontam que já faz um bom tempo. A família é de Orleans, onde o inquérito foi instaurado. O delegado Bruno Sinibaldi está à frente do caso. Vários depoimentos já foram colhidos. O acusado de violentar a própria filha foi encaminhado, na última segunda-feira, ao Presídio Regional Santa Augusta, em Criciúma, onde está recluso preventivamente. Ele foi alojado em uma ala especial chamada seguro – longe da maioria dos detentos -, para sua própria segurança.

O estupro foi descoberto somente depois que uma assistente social da Cidade das Colinas constatou que a menina havia contraído sífilis. No início, a vítima alegou que teve a doença ao compartilhar objetos de uso pessoal, como toalha de banho. Apesar da declaração, o inquérito foi aberto e depois de vários depoimentos, inicialmente em contato com uma psicóloga, acabou revelando detalhes. Ela mantinha o silêncio porque o pai a ameaçava e dava doces para que não falasse sobre os atos libidinosos a ninguém. Após contato com profissionais do Conselho Tutelar, disse que o estupro ocorria quando a mãe saía de casa para passear com os irmãos – menores.

O homem foi detido para evitar que interfira na investigação. A polícia apura se os outros filhos, entre eles um bebê com menos de 1 ano, também foram vítimas de abuso sexual. Ele e a esposa estão proibidos de visitar as crianças.

O inquérito ainda não está concluído, mas o delegado deve indiciar o acusado por estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal (CP), o qual denomina que são elementos objetivos do tipo: “ter” (conseguir, alcançar) conjunção carnal (cópula entre pênis e vagina) ou “praticar” (realizar, executar) outro ato libidinoso (qualquer ação que objetive prazer sexual) com menor de 14 anos, com alguém enfermo (doente) ou deficiente (portador de retardo ou insuficiência) mental, que não tenha o necessário (indispensável) discernimento (capacidade de distinção e conhecimento do que se passa, critério ou juízo) para a prática do ato sexual, assim como alguém que, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência (força de oposição contra algo). O vulnerável é a pessoa incapaz de consentir validamente o ato sexual, ou seja, é o passível de lesão, despido de proteção.