Ex-Diretor do Samae de Urussanga é denunciado por supostos peculato, falsidade ideológica e crime de trânsito

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação penal contra um ex-Diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) pela suposta prática dos crimes de peculato, falsidade ideológica e embriaguez ao volante. Todos os crimes denunciados estão relacionados ao suposto uso de veículo pertencente à autarquia municipal para atividades particulares.

A ação ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga relata que o então Diretor do Samae teria utilizado um dos veículos da autarquia para atividades particulares, em horário de expediente, em quatro oportunidades, entre 28 de junho e 26 de julho de 2021.

Em duas ocasiões, ele teria ido a um bar no município de Cocal do Sul – quando teria colocado informações inexatas no controle de tráfego do veículo para mascarar a saída irregular -, em outra, em um motel, também em Cocal do Sul e, finalmente, a um posto de combustíveis no município de Orleans e à casa de um amigo em Criciúma, onde teria consumido bebidas alcoólicas.

Nesta última, testemunhas atestaram que ele estaria com a capacidade psicomotora prejudicada em razão da influência de álcool, apresentando sinais indicativos de embriaguez, tais como exaltação, fala alterada, dificuldade no equilíbrio – chegando, inclusive, a cair no chão – e inconstância no modo de dirigir.

Na ação penal, a Promotora de Justiça Juliana Ramthun Frasson sustenta que o então gestor da autarquia teria cometido, por quatro vezes, o crime de peculato, pois teria desviado, em proveito próprio, recursos públicos decorrente dos gastos com combustível e da hora-trabalhada, além de ter exposto o automóvel a desgaste.

Além disso, teria cometido o crime de falsidade ideológica, ao colocar dados falsos no sistema de controle de tráfego do veículo público, e o crime de embriaguez ao volante.

A denúncia ainda não foi recebida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Urussanga. Somente após o recebimento o denunciado passa a ser considerado réu na ação penal, na qual terá amplo direito à defesa e ao contraditório.

 

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Fonte: MPSC