Estado é condenado a indenizar em R$ 100 mil família de detento morto em Criciúma

#ParaTodosVerem Na foto, uma pessoa segura nas grades da cela de uma prisão
- Foto ilustrativa | Divulgação

O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma condenou o Estado de Santa Catarina a indenizar, por danos morais, o pai e a companheira de um detento que foi morto dentro do Presídio Regional de Criciúma. Os familiares do recluso Leandro Souza da Silva, com 38 anos à época,  serão indenizados em R$ 50 mil cada. De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 27 de dezembro de 2018. Leandro foi atacado por cinco colegas de cela e morto por estrangulamento. Os autores do crime tentaram simular um suicídio com uma corda improvisada. O Corpo foi encontrado na manhã do dia seguinte, pendurado na corda. A polícia chegou a considerar a possibilidade de suicídio, mas a tese logo foi descartada a medida que a investigação avançou.

Os cinco reclusos que participaram da ação foram indiciados por homicídio. Além de Leandro e os acusados, haviam outros seis homens na mesma cela, em um total de 12 pessoas. A decisão aponta que foi informado pelo estabelecimento prisional que existiam outros 12 presos na mesma cela com a vítima, “demonstrando claros contornos de superlotação e desorganização da administração penitenciária“, visto que a capacidade da cela era para oito pessoas. Além disso, os detentos da cela supostamente tiraram a vida do homem por terem acesso ou tomado conhecimento do conteúdo de um documento por ele subscrito para a unidade prisional.

A sentença destaca que “o evento morte era previsível e poderia ser evitado, independentemente de ter ocorrido durante a madrugada, sendo pacífico que o dever de guarda do poder público subsiste enquanto os presos estiverem sob sua custódia, ou seja, em período integral e incluindo o dia e a noite”. O Estado de Santa Catarina foi condenado, além do pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais, a pensão mensal em favor da companheira do detento no valor de dois terços do salário mínimo, desde a data da morte – valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

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