Em SC: 67 presos não retornam após benefício da saída temporária

#Pracegover Foto: na imagem há duas edificações, motos e um carro
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Dos 1.993 internos do sistema prisional catarinense que receberam o benefício da saída temporária de Natal e Ano Novo, 67 deles não retornaram para as unidades prisionais conforme informou nesta sexta-feira (6) a Secretaria de Administração Prisional Socioeducativa (SAP). Isso corresponde a uma percentual de 3,36% de evasão.

No final de 2020 foram liberados para saída temporária 1.738 presos, destes, 76 não retornaram após sete dias, conforme previsto em lei, perfazendo um total de 4,3% de evasão. De acordo com a SAP, cinco detentos do Presídio Masculino de Tubarão e um do Presídio Masculino de Criciúma não retornaram para as unidades.

A Saída Temporária está prevista no Art. 122 da Lei de Execução Penal (LEP) e não beneficia presos em regime fechado. A medida ocorre geralmente em datas comemorativas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, possibilitando o contato dos detentos com os seus familiares.

Para ter direito ao benefício, o preso precisa cumprir diversas exigências, como ter comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Todos os beneficiados devem fornecer comprovante de endereço do local onde poderão ser encontrados durante o período.

A situação dos casos de cada detendo é avaliada pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e impõe condições, como horário e data do retorno ao estabelecimento prisional. Durante o período, os internos não podem frequentar bares, boates ou locais que promovam aglomeração; não podem ingerir bebidas alcoólicas e devem permanecer nas residências das 19h às 6h. Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, o benefício é imediatamente suspenso.