Dona de gato que levou tiro pede justiça

Tigrão era o gato de estimação da estudante de ciências contábeis, Sabrina Carvalho Pires Minatto, de Tubarão  -  Foto:Divulgação/Notisul
Tigrão era o gato de estimação da estudante de ciências contábeis, Sabrina Carvalho Pires Minatto, de Tubarão - Foto:Divulgação/Notisul

Rafael Andrade
Tubarão

Não deu para o Tigrão! “A vida foi mais dura com você, meu amor. Infelizmente, meu Tigrão não sobreviveu à cirurgia para reparar danos provocados pelo disparo de um tiro que levou no fim de semana. Foi vítima de um crime bárbaro, executado por alguém sem luz e sem esperança por um mundo melhor”, desabafa a universitária e dona do gato Tigrão, Sabrina Carvalho Pires Minatto, de Tubarão. Aí você se pergunta, ah, mas é só um gato. Não. É uma vida, um companheiro, um ser que também merece respeito, atenção, carinho, amor… É um animal como nós, mas que fazia parte de uma família da Cidade Azul.

“Lutei (na verdade lutamos), mas foi demais para ele. Cuidamos com ração, boa caminha, petisco e boa família. Adeus, meu Verde-Verde. O crime contra ele não pode se tornar normal”, alerta Sabrina. Segundo ela, um laudo sobre os fatos foi encaminhado à Delegacia de Delitos de Trânsito e Divisão de Crimes Ambientais de Tubarão. Quem atira em um gato pode atirar em qualquer um. Este ‘cidadão’ será investigado, a começar se tem porte ou posse de arma de fogo. Deve ser identificado pelas autoridades nos próximos dias.

Envenenar, agredir, degradar, torturar, ou qualquer outro tipo de ato contra cão, gato, equino, bovino, suíno, enfim, qualquer animal é crime e tem penalizações cada vez mais severas. Se você não gosta, não precisa agir contra a lei. Há uma semana, dez cachorros filhotes foram degradados por um motorista no bairro Sertão dos Corrêas, também em Tubarão. Neste caso, todos foram resgatados e adotados.

Pena pode chegar a um ano de prisão
Os maus-tratos contra animais são disciplinados pela Lei 9.605/98, em seu artigo 32, que assim dispõe:
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. É aconselhado que os casos de flagrante seja acionada a Polícia Militar pelo 190. Sempre denuncie os maus-tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais.