Um homem acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo homicídio do ex-cunhado foi condenado a 13 anos e oito meses de prisão, em regime inicialmente fechado. A decisão é passível de recurso.
Conforme a ação ajuizada pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, o crime que ocorreu logo após a festa de Ano-Novo de 2018/2019, por volta das 3 horas do dia 1º de janeiro de 2019, em uma residência do bairro Bosque do Repouso, na cidade carbonífera.
Alterado, o réu chegou à residência e começou a discutir com sua ex-companheira. O irmão da mulher pediu ao casal para que resolvesse seus conflitos e que não queria se envolver no desentendimento.
Porém, o acusado interpretou que a vítima defendia e acobertava a irmã. Foi quando ele puxou uma faca e desferiu, de surpresa, uma estocada no ombro do ex-cunhado, causando a lesão que o matou.
Promotora de Justiça Andréia Tonin sustentou, perante o Tribunal do Júri, que o crime foi qualificado pelo motivo fútil. Os jurados seguiram o entendimento e condenaram o acusado conforme a argumentação do Ministério Público, além de rejeitar a tese de ausência de dolo sustentada pela defesa.
Preso preventivamente desde o início do processo penal, o réu teve negado pelo Juízo do Tribunal do Júri o direito de apelar da sentença em liberdade.
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