Comerciante que fez ‘artimanha’ em medidor de luz pagará atrasado de R$ 53 mil à Celesc

#ParaTodosVerem Na foto, uma mulher segura uma fatura da Celesc
- Foto Ilustrativa | Divulgação

O mecanismo, atestaram perícias realizadas até mesmo pelo Inmetro, era engenhoso e ao mesmo tempo rudimentar. Um pequeno orifício feito no tampo do relógio de energia de um comércio de Criciúma, para nele introduzir um prego e assim deter o avanço do ponteiro que registra o consumo naquela unidade. A artimanha, no entanto, resultou na condenação do estabelecimento ao pagamento de R$ 53,7 mil, correspondentes à diferença constatada pela Celesc desde o período em que perdurou a fraude, de maio de 2017 até janeiro de 2019. A decisão do juiz Júlio César Bernardes, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma, foi confirmada durante julgamento da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller.

O colegiado acolheu parcialmente a apelação do consumidor apenas para afirmar que, caso ainda não se tenha efetivado, fica desautorizado o desligamento do fornecimento de energia ao comerciante em razão de tese jurídica vinculante firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesses casos, para suprimir a luz, é preciso a coexistência de dois requisitos: débito correspondente aos 90 dias anteriores à constatação da fraude e corte em até 90 dias do vencimento da dívida averiguada. A ausência de qualquer um deles, como é o caso, impede a medida. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

Entre em nosso canal do Telegram e receba informações diárias, inclusive aos finais de semana. Acesse o link e fique por dentro: https://t.me/portalnotisul