Comando de trânsito: Fiscalização intensa começa hoje

Amanda Menger
Tubarão

Os motoristas apressadinhos e os ‘furões’ devem ficar mais atentos. A partir de amanhã, a Guarda Municipal de Tubarão intensificará a fiscalização no cruzamento das pontes Heriberto Hülse e Nereu Ramos com as ruas Marechal Deodoro e Lauro Müller. O trabalho será realizado durante o dia todo. Os guardas usarão o radar eletrônico para fiscalização da velocidade e contagem de veículos, controle do fluxo de veículos nos yellow box e abordagem dos condutores infratores.

“Notamos que neste cruzamento há uma série de problemas, como, por exemplo o desrespeito ao yellow box. A pintura amarela significa que o condutor não pode ficar com o veículo parado. Atuaremos ali até que o problema seja resolvido. Depois, passaremos a atuar em outro local”, explica o diretor da GMT, Adailton do Livramento.

Todos os dias, será feita uma avaliação. “As estatísticas servirão para sabermos se as ações estão dando resultado e se teremos que fazer alguma mudança. Já fizemos uma experiência assim, com as motos que estacionavam na área de preservação ambiental ao lado da ponte Heriberto Hülse. Depois de três semanas de fiscalização, as pessoas pararam de estacionar lá e hoje sabem que não é permitido”, exemplifica Adailton.

A equipe da Guarda Municipal fará operações específicas em outros pontos da cidade. Entre eles, está o cruzamento da ponte Orlando Francalacci (a ponte do Quartel), já que os condutores que seguem pela Lauro Müller e pela Getúlio Vargas não podem seguir reto, precisam convergir em outras ruas para acessar a ponte. Além dos arredores da Unisul – a rua Padre Dionísio da Cunha Laudth, por exemplo, teve um trecho com sentido da via alterado – e outras ruas em que não é permitido o estacionamento. “Como as aulas recomeçam segunda (hoje), muitos motoristas ainda não se acostumaram com as mudanças e não há o devido respeito à sinalização”, justifica Adailton.

Autuação
As infrações constatadas pela Guarda Municipal poderão ser notificadas mesmo sem a abordagem ao motorista. O Código de Trânsito Brasileiro prevê, no artigo 280 parágrafo 3º, que: “Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo”.