Assassino de índio de 2 anos será julgado nesta terça em Imbituba

Imbituba

Nesta terça-feira (14), ocorre um dos júris populares mais aguardados da história da região. Será em Imbituba. Matheus de Ávila Silveira, 24 anos, já é réu confesso. Ele declarou ter matado Vitor Pinto, 2 anos, da Tribo Caingangue, na região central da cidade portuária, em dezembro de 2015.

O início da sessão está agendado para às 9h30min, na Câmara de Vereadores. O homicídio chocou o Estado pela brutalidade. Vitor foi morto nas proximidades da rodoviária, durante o dia. A criança era amamentada quando Matheus se aproximou e desferiu um golpe de estilete na garganta da criança. Antes da morte do filho, a mãe, ao ver que o assassino se aproximava, pensou que o estranho iria apenas fazer carinho na vítima.

A família de Vitor tinha vindo da aldeia Condá, Oeste do Estado, para vender artesanato no Litoral catarinense. Inicialmente, Matheus ficou detido na Unidade Prisional Avançada (UPA) de Imbituba, depois foi encaminhado ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, na capital do Estado.

Segundo especialistas, o assassino tem Transtorno de Personalidade Borderline, e alegou à polícia ter praticado o crime por questões religiosas, teria afirmado que foi ‘orientado por uma entidade espiritual a sacrificar uma pessoa com grande repercussão’. Isso lhe abriria os caminhos e lhe traria notoriedade, inclusive no campo profissional.

Matheus estava desempregado e tinha 23 anos quando cometeu o crime hediondo, era paciente de um posto de saúde municipal. Não conseguia ficha para psiquiatra e relaxava na medicação.

Seu perfil, no Facebook, sob o codinome Moxa Zombiie, indicava ‘uma mente perturbada’. Em uma imagem, ele homenageia os adoradores das trevas. Parentes dizem que ele é viciado em drogas e alcoólatra. Vivia na rua. Já tinha tentado matar os pais a facadas.

O assassinato da criança ocorreu na antevéspera do Ano-Novo. Imagens da vigilância do terminal mostraram detalhes do fato e ajudaram na identificação do autor, que se condenado poderá pegar até 30 anos de reclusão, mas a defesa deve declinar para uma linha de ação sob efeito de surto psicótico, e poderá ter pena minimizada e/ou, até mesmo, cumprida em colônia penal agrícola.