Agressões no presídio: Inquéritos foram abertos

Rafael Andrade
Tubarão

A Corregedoria Geral da Polícia Militar de Santa Catarina abriu um inquérito policial nesta sexta-feira para investigar o caso das agressões no Presídio Regional de Tubarão, há uma semana. Os fatos foram divulgados apenas na terça-feira e tiveram repercussão nacional.

Além do procedimento militar, um inquérito civil tenta apurar a culpabilidade dos envolvidos, principalmente do agente penitenciário Carlos Augusto Macedo Mota, que aparece nas imagens gravadas desferindo cotoveladas, socos e pontapés em dois presidiários.

Os detentos Rafael Bento, 24 anos, e Vitor Domingos, 27, tiveram que retornar à Penitenciária Sul, em Criciúma, de onde haviam sido transferidos para Tubarão quando o episódio ocorreu. “Os dois foram separados dos demais 308 presos (até esta sexta-feira à noite) por medidas de segurança. A corregedoria do Departamento de Administração Prisional (Deap) sugeriu o isolamento dos dois”, informa Décio Paquelin, diretor da unidade carcerária tubaronense.

Carlos poderá ser indiciado pela Polícia Civil por lesão corporal e uso abusivo da profissão. Ele foi afastado, em caráter provisório, por 60 dias. Na gravação ainda são identificados dois policiais militares do Pelotão de Patrulhamento Tático (PPT) de Tubarão. “Percebemos, durante a gravação, que os militares foram pegos de surpresa com as agressões do agente. Repudiamos qualquer tipo de ação ou omissão nestes casos. Por isso, foi aberto o inquérito militar para ouvir os envolvidos”, explica o major Giovani Livramento, comandante da 2ª Companhia do Policiamento Ostensivo do 5º Batalhão da Polícia Militar de Tubarão.

Condenações das ‘vítimas’
Os dois presidiários espancados pelo agente penitenciário Carlos Augusto Macedo Mota há uma semana, já são condenados pela justiça criminal. Rafael Bento, 24 anos, e Vitor Domingos, 27, cumprem as penas na Penitenciária Sul, em Criciúma. Rafael foi condenado por roubo (artigo 157 do Código Penal). Ele pode ficar até cinco anos recluso. Vitor cumpre pena por tráfico de drogas (artigo 12 da Lei 6.368/76) e pode ficar até 15 anos detido em regime fechado.