2 são presos em cumprimento de mandados

Equipe que participou da operação ontem. Delegada Vivian Garcia Selig comandou policiais  -  Foto:Divulgação/Notisul
Equipe que participou da operação ontem. Delegada Vivian Garcia Selig comandou policiais - Foto:Divulgação/Notisul
Rafael Andrade
Tubarão
“Foi uma operação para cumprir mandados de busca e apreensão e prisões. Dois foram presos, uma mulher e um homem – este pelo não pagamento de pensão alimentícia. Ambos já foram encaminhadas aos presídios”, detalha a delegada titular da Criança, do Adolescente, e de Proteção à Mulher e ao Idoso, Vivian Garcia Selig. Ela se refere a uma operação deflagrada, principalmente no Parque das Torres, no condomínio residencial localizado na comunidade conhecida como Divineia, no bairro São João – margem esquerda. Profissionais da Polícia Civil e apoio do Pelotão de Patrulhamento Tático (PPT) do 5º Batalhão da Polícia Militar atuaram na ação.

O imóvel-alvo é bem conhecido das autoridades, já que alguns moradores realizavam tráfico de drogas no local. Os mandados tinham dois endereços – três casas. Em uma delas, um homem suspeito de agredir a ex-companheira por várias vezes com uma arma de fogo não foi encontrado. A polícia continua em busca do seu paradeiro. “A vítima deste caso está com uma medida protetiva”, informa a delegada. O suspeito, assim que for localizado, deverá ser enquadrado na Lei Maria da Penha – crimes domésticos.

Esta operação reforça o trabalho destaque executado pelas polícias de Tubarão e região, que estão com o número de mandados a cumprir praticamente zerados. Também realça o problema social, que pode resultar em cadeia, envolve o pagamento de pensão de alimentos. Um homem chegou a ser preso. Ele pode ser liberado assim que confirmar a quitação da dívida. 

O permissivo constitucional da decretação de prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia fundamenta-se na preservação do direito à vida e de outros direitos da personalidade, como a integridade física, a integridade psíquica, a honra (reputação social e autoestima). Conforme o art. 733 do Código de Processo Civil, o devedor poderá ficar recluso entre um a três meses.