SC é condenado a indenizar mulheres trocadas em maternidade em 1973

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação do estado por ter trocado duas mulheres em uma maternidade no Vale do Itajaí, em 1973. A troca só foi descoberta em setembro de 2020, quando um exame de DNA comprovou o erro. As mulheres receberão uma indenização de R$ 80 mil cada, valor que será corrigido com juros.

Redução da indenização após recurso

A decisão judicial divulgada na segunda-feira (26) fixou a indenização em R$ 80 mil para cada mulher, após reduzir o valor inicialmente estipulado em R$ 100 mil. O estado havia recorrido da sentença de primeira instância, alegando prescrição do caso, por ter ocorrido há mais de 50 anos, falta de comprovação de dano moral e culpa exclusiva de terceiros.

Defesa das mulheres pretende recorrer

A defesa das mulheres afirmou que recorrerá da sentença no Superior Tribunal de Justiça (STJ), buscando um valor de indenização maior. As autoras do processo preferiram não se pronunciar sobre o caso. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ainda não se manifestou.

Estado é responsabilizado por serviço prestado em hospital público

Mesmo sendo administrado por uma entidade filantrópica extinta em 1992, o hospital onde ocorreu a troca funcionava em um prédio público, o que levou o TJSC a responsabilizar o estado de Santa Catarina pela troca de bebês e a consequente indenização.

PGE atualiza informações deste caso

Em relação ao processo 5001081-37.2021.8.24.0027, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) informa que já interpôs embargos de declaração em face do acórdão publicado no final do mês de julho. O Estado de Santa Catarina entende que eventual ato ilícito já prescreveu e, por isso, a indenização pedida não é devida, já que o fato reclamado remonta ao início da década de 1970.

Além disso, o episódio teria ocorrido dentro da relação contratual existente entre as partes para a prestação do serviço de saúde – uma entidade filantrópica privada e as famílias envolvidas, sem relação com ente público.

O recurso apresentado pelo Estado está na pauta de julgamento da 2ª Câmara de Direito Público do próximo dia 3 de setembro.