Santa Catarina sancionou a Lei 19.036/2024, que estabelece um cadastro estadual para protetores e cuidadores de animais abandonados ou em risco. A nova legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, visa apoiar pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam ao acolhimento e cuidados necessários para garantir a saúde e bem-estar desses animais.
Prioridade em programas estaduais de castração e vacinação
Os protetores cadastrados terão prioridade em programas estaduais de castração, vacinação e atendimento emergencial, facilitando o acesso a serviços essenciais para a proteção animal. Além disso, a lei prevê que os locais de acolhimento sejam inspecionados regularmente para garantir boas condições e evitar maus-tratos.
Inspeções regulares garantem boas condições de acolhimento
A lei também determina que os locais de acolhimento de animais sejam inspecionados regularmente para assegurar que estão em conformidade com as normas de bem-estar animal. Essas inspeções visam garantir que os animais recebam cuidados adequados e não sejam submetidos a maus-tratos.
Incentivo à adoção responsável
Outro ponto importante da lei é o incentivo à adoção responsável. A criação de um sistema organizado e eficiente para a proteção animal visa não apenas o resgate e cuidado dos animais, mas também garantir que eles sejam adotados por famílias preparadas para oferecer um ambiente seguro e amoroso.