Início Política Sancionada lei que possibilita pagamento de IPVA e multas em até 12...

Sancionada lei que possibilita pagamento de IPVA e multas em até 12 vezes no cartão de crédito

O governador Carlos Moisés da Silva (PSL) sancionou a lei que possibilita ao Estado oferecer aos contribuintes catarinenses a opção de pagamento do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA), de multas e de outros débitos referentes a veículos nos cartões de débito ou crédito.

Trata-se de um dos cinco projetos de lei de autoria dos deputados estaduais, aprovados no fim do ano passado pela Assembleia, e sancionados na semana passada. Todos foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (24).

 

A Lei 17.891/2020, que trata pagamento do IPVA em cartões de crédito ou débito, é de autoria do deputado Milton Hobus (PSD). Conforme a norma, o imposto, multas de trânsito e outras dívidas do contribuinte com o Estado de Santa Catarina referentes a veículos poderão ser pagas à vista, por meio de cartão de débito, ou parceladas em até 12 vezes, nos cartões de crédito.

Tal acerto possibilitará, conforme a lei, na imediata regularização da situação do veículo. A medida, no entanto, não vale para multas inscritas em dívida ativa, parcelamentos inscritos em cobrança administrativa e para veículos licenciados em outros estados.

Para que a lei tenha efeito prático, o Estado deverá credenciar as instituições financeiras que tenham interesse em intermediar esse pagamento por meio de cartões, desde que isso não gere ônus para os cofres públicos.

Sair da versão mobile